Perguntas Freqüentes
Para esclarecer possíveis dúvidas sobre o programa GESAC, colocamos no ar esta seção de perguntas freqüentes. De qualquer forma, recomendamos que conheça a CARTILHA GESAC que traz todas as informações sobre o Programa.
Caso, ainda assim, você não consiga esclarecer suas dúvidas, tiver algum comentário ou ainda alguma informação a acrescentar, acesse o nosso Fale Conosco.
- Informações Gerais
1) O que é Inclusão Digital?
É o processo de democratização decorrente do acesso às tecnologias da informação e comunicação (TIC).
2) Comunidade em Estado de Vulnerabilidade Social significa o quê?
Significa uma parcela da sociedade que se encontra em processo de exclusão social.
3) O que quer dizer GESAC?
É uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo a Inclusão Digital, oferecendo conexão Banda Larga a diversas localidades do país. (Vide definição completa na página 5 da CARTILHA GESAC)
4) O que é um ponto GESAC?
É um estabelecimento cadastrado no Ministério das Comunicações que recebeu ou receberá a conexão pelo programa GESAC. (Vide definição completa, e sua diferenciação de PP, na página 7 da CARTILHA GESAC)
5) O que é Comitê Gestor?
É o grupo de pessoas formado por representantes da comunidade local e da Instituição Beneficiária, com o objetivo de exercer a gestão do Ponto GESAC.
6) O que é Declaração de Compromisso?
É o documento aprovado pela Secretaria de Telecomunicações que define as obrigações das IBs com o Programa GESAC.
7) O que é Instituição Beneficiária?
É a instituição que recebe os recursos e serviços do Programa em suas instalações.
8) Qual a velocidade da minha conexão?
A velocidade típica nominal das conexões GESAC é de 512 Kbps.
9) O que é Instituição Responsável (IR)?
É o órgão da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, bem como entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, que celebra Termo de Cooperação com o Ministério das Comunicações e por meio da qual serão disponibilizados os recursos e serviços do Programa à Instituição Beneficiária; É quem pode demandar conexões GESAC e priorizar pontos para o MC.
Além disso, compete a ela solicitar o aumento da vazão/ velocidade da Internet, cabendo ao Ministério das Comunicações decidir pela viabilidade técnica de atender a este tipo de solicitação. É ela também quem solicita e autoriza os pedidos de remanejamento dos Pontos de Presença.
10) O que é Termo de Cooperação?
É o instrumento jurídico celebrado entre o representante legal da IR e o Ministério das Comunicações, que descreve as responsabilidades e as atribuições dos partícipes no âmbito do programa.
- Sobre Serviços
1) Quando eu tenho um problema com a instalação, conexão ou com a antena (modem), para onde devo ligar?
Para solucionar problemas de conexão com a Internet, entre em contato com a EMBRATEL, atual prestadora do serviço, no número 0800-702-3125. A prestadora é responsável pelo primeiro contato com o ponto e é capaz de resolver a maior parte das solicitações. Se ela não solucionar o problema, entre em contato com o ADMPP pelo endereço eletrônico admpp.gesac@mc.gov.br.
2) Quem é responsável pela qualidade da minha conexão com a Internet?
A responsável pela sua conexão é a EMBRATEL. Qualquer pedido relativo ao serviço deve ser primeiramente encaminhado a ela, pelo número 0800-702-3125.
3) Tenho reclamações a fazer quanto ao atendimento feito pela prestadora ( Oi / Brasil Telecom (BrT) / Embratel). A quem devo encaminhá-las?
Entre em contato com a equipe ADMPP enviando um e-mail para admpp.gesac@mc.gov.br , explicando o problema, acompanhado das informações necessárias para o atendimento (Código GESAC do ponto, estabelecimento, logradouro, estado, município e telefone para contato com o DDD).
4) E se a EMBRATEL não me atender no prazo previsto ou se recusar a resolver meu problema?
A prestadora de serviço deve informar o prazo para fazer o atendimento e solucionar o problema no prazo informado. Se isso não ocorrer, entre em contato com a equipe ADMPP (Administração de Pontos de Presença, no Ministério das Comunicações) enviando um e-mail para admpp.gesac@mc.gov.br, explicando o problema, acompanhado das informações sobre o Ponto de Presença (Código GESAC do ponto, estabelecimento, logradouro, estado, município e telefone para contato com o DDD).
5) Não consigo acessar alguns sítios (sites) da internet, o que faço?
A política de uso do Programa GESAC restringe o acesso a determinados sítios cujos conteúdos são considerados inadequados.
6) A internet em meu Ponto de Presença só funciona no servidor. A quem devo recorrer?
Se o sinal de internet chega ao Ponto de Presença, mas não atinge os demais computadores, pode estar ocorrendo um problema com a rede local. Caso seja um KIT Telecentro fornecido pelo Ministério das Comunicações, entre em contato com a POSITIVO e solicite a configuração da rede interna do telecentro, pelo telefone 0800-644-6591. Em outros casos, procure suporte técnico local.
7) Quero acessar a rede do telecentro via rede sem fio, mas o dispositivo pede uma senha. Como consigo essa senha?
Para obter acesso à rede sem fio do telecentro, procure o gestor do Ponto GESAC em questão.
8) Gostaria de solicitar o aumento da velocidade da internet do meu ponto. Como devo proceder?
A quantidade e a configuração dos Pontos de Presença foram definidas em contrato, o que limita a margem para alterações. Casos excepcionais podem ser encaminhados às Instituições Responsáveis, que analisarão a viabilidade técnica de atendimento junto ao Ministério das Comunicações.
9) Tenho uma conexão GESAC e recebi outra conexão do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE). O que devo fazer para tirar minhas dúvidas?
A conexão GESAC instalada em escola atendida pelo PBLE deverá ser remanejada para outro estabelecimento ainda não atendido. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail admpp.gesac@mc.gov.br.
- Atendimento e Suporte - Telecentros Comunitários
(computadores doados pelo MC)
1) O meu Ponto GESAC recebeu o KIT Telecentro enviado em razão do projeto Telecentros Comunitários(MC), mas nossos instrutores ainda não foram capacitados. Como devo proceder?
Os Telecentros Comunitários e os serviços a eles associados são de responsabilidade da Coordenação Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais (CGPE).
Informações sobre esse Programa podem ser obtidas por meio dos seguintes canais de atendimento:
http://www.mc.gov.br/inclusao-digital/telecentros/informacoes-sobre-a-capacitacao/
http://www.mc.gov.br/inclusao-digital/telecentros/manuais/ e
http://www.mc.gov.br/inclusao-digital/telecentros/apostilas-capacitacao/
E-mail: cgpe@mc.gov.br
2) O computador / servidor / impressora que recebi do Ministério das Comunicações não funciona. Para quem devo reclamar?
Em caso de problemas de funcionamento dos computadores, impressora, rede local, etc., ligue para a POSITIVO, no telefone 0800-644-6591. Se os problemas relativos ao KIT persistirem, envie e-mail para cgpe@mc.gov.br.
3) Não temos pessoal qualificado em Linux. Posso instalar Windows (ou outro sistema operacional) no KIT Telecentro?
O Programa GESAC tem como premissa o incentivo do uso de softwares livres. Encorajamos os estabelecimentos a buscarem qualificação junto às suas Instituições Responsáveis.
